RAIS 2020: apresentação até 30 de abril de 2021

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O período de envio das declarações da RAIS do ano-base 2020 é entre os dias 13/03/2021 e 30/04/2021. As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

1- O que é RAIS?

RAS é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais. A RAIS foi instituída pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, através do Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

De acordo com o Portal da RAIS, os principais objetivos da RAIS são:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os procedimentos para a declaração da RAIS do ano-base 2020, estão especificados na Portaria nº 6.136, de 3 de março de 2020.

2- Quem é obrigado a declarar a RAIS?

No Artigo 2º, da Portaria nº 6.136, de 3 de março de 2020, informa quem está obrigado a declarar a RAIS:

  1.  empregadores urbanos e rurais;
  2.  filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  3.  autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  4.  órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  5.  conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  6.  condomínios e sociedades civis; e
  7.  cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

2.1- Quem não é obrigado a declarar a RAIS?

As empresas e empregadores obrigados à prestação de informações ao eSocial não precisam enviar a declaração da RAIS.

3- Como transmitir a declaração da RAIS?

A transmissão da declaração da RAIS é feita através da utilização de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Estão obrigados a transmitir aqueles estabelecimentos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios e os órgãos da Administração Pública.

4- Como comprovar a entrega da declaração da RAIS?

Assim que terminar a entrega da declaração da RAIS, é importante imprimir ou guardar o protocolo de entrega, que foi emitido pelo próprio programa da GDRAIS 2020.

Enquanto o recibo de entrega, só estará disponível para impressão após cinco dias úteis a contar do dia da entrega da declaração.

É com esse protocolo e recibo que se consegue recorrer, caso ocorra algum equívoco ou problema durante o percurso.

5- Multa para quem não declarar a RAIS

As normas referentes às multas para quem não declarar, omitir informações, atrasar na entrega ou entregar uma declaração falsa ou inexata, estão na Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009; e no Art. 25º da Lei nº 7.998, de 1990.

No caso de não entrega da declaração da RAIS ou omissão de informações, a multa que será cobrada está no valor a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Pagar a multa não isenta o empregador a prestar as informações corretas da declaração da RAIS requeridas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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