A melhor maneira de gerar credibilidade para o seu negócio de beleza e estética

Salão de Beleza

Esse post é um guia imprescindível para você gerar credibilidade no seu negócio de beleza e estética e ainda evitar problemas com multas pela fiscalização sanitária.

Utilize-o como um importante instrumento de fidelização do seu cliente.

Assim, com base na legislação do município do Rio de Janeiro, elencamos abaixo as obrigações mais cobradas:

1- LICENÇA SANITÁRIA

É preciso requerer uma licença na Vigilância Sanitária do município onde o estabelecimento está localizado. Para isso, os documentos mais comumente solicitados são:

  • Requerimento padrão;
  • Alvará (cópia) com atividade desenvolvida;
  • Contrato Social atualizado e alterações (cópia);
  • Roteiro de Auto-Inspeção preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (RT) rubricado em todas as páginas;
  • Relação de especialidades ou atividades exercidas;
  • Relação de procedimentos efetuados;
  • Relação de aparelhos, equipamentos e materiais com registro/notificação ANVISA;
  • Comprovante da metragem quadrada da área útil (cópia);
  • Comprovante de pagamento (cópia) da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) referente aos exercícios (anos);
  • Vínculo formal do estabelecimento com o RT (contrato social ou carteira de trabalho) (cópia);
  • CNPJ (cópia);
  • Horário de funcionamento da empresa e do RT e substituto(s) comprovando assistência técnica em todo o expediente;
  • Declaração de Responsabilidade Técnica de profissional atuante na área e carteira de identidade (cópia);
  • Comprovação de registro de tintas de tatuagem conforme legislação em vigor;
  • Apresentação de livro para registro de clientes com descrição do procedimento realizado e anotação das intercorrências (para piercing e tatuagem).

2- RESPONSABILIDADE TÉCNICA

No mínimo deverá haver um Responsável técnico (RT) no estabelecimento.  O RT é o profissional devidamente habilitado e responsável pelos produtos e serviços oferecidos ao público.

O RT deverá estar presente em horário integral, sua formação profissional e seu vínculo com a empresa devem ser compatíveis com as exigências da legislação sanitária.

3- ESTRUTURA FÍSICA

É recomendável verificar as exigências  da Vigilância Sanitária antes de se fazer uma obra no estabelecimento, sob pena de ter que refazê-la se não tiver de acordo com o exigido pelo órgão.

As exigências mais comuns são:

  • os revestimentos devem ser lisos e impermeáveis tanto em piso, quanto em paredes e teto;
  • o ambiente deve estar devidamente iluminado e ventilado;
  • deve haver lavatórios equipados com dispositivos de parede para sabonete líquido e papel toalha,
    para que os funcionários lavem as mãos antes e após cada atendimento;
  • deve haver uma pia exclusiva para a limpeza do material de trabalho, como alicates, escovas de cabelo, bacias, cubas e outros;
  • deve haver também um tanque exclusivo para a limpeza do material de higienização, como panos de chão;
  • as lixeiras devem possuir tampa acionada por pedal e devem ser revestidas por saco plástico em todos os setores do estabelecimento;
  • deve haver armazenamento separado para utensílios de trabalho, cosméticos, alimentos e produtos de limpeza. Todos os produtos devem ser estocados em prateleiras, armários ou sobre estrados.

4- PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO

Compreende as seguintes etapas: limpeza, desinfecção e esterilização.

4.1- LIMPEZA

A remoção de “sujeira grossa” deve ser realizada com água, sabão ou detergente. Deve-se fazer uso de uma escova apropriada para retirar resíduos mais aderidos.

Após a primeira etapa, vem a fase de enxágue com água abundante e, por fim, a secagem do material em papel toalha.

A utilização de luvas de borracha grossa como proteção é necessária.

4.2- DESINFECÇÃO

É a eliminação das formas mais frágeis de micro-organismos dos materiais e também do ambiente (bancadas, cadeiras, macas, piso, paredes e teto).

São recomendados os seguintes produtos:

  1. álcool a 70º (é a concentração ideal; permanece mais tempo em contato com a superfície e elimina os germes. O álcool saneante a 70º é indicado para a desinfecção de superfícies. O álcool medicamento (antisséptico) a 70º é indicado para antissepsia da pele);
  2. Hipoclorito de sódio a 1%: obtém-se diluindo 10ml de cloro puro (com registro na ANVISA e rótulo indicando sua origem) em um litro de água limpa.

Outros produtos podem ser utilizados, desde que se cumpra a legislação e o uso siga a orientação do fabricante.

É necessária a utilização de luvas de borracha durante a desinfecção.

4.3- ESTERILIZAÇÃO

É a eliminação de qualquer forma de micro-organismo de um material, incluindo vírus e bactérias muito resistentes. 

Esse procedimento deve ser feito pelo método de calor úmido. O calor úmido é o método no qual se utiliza a autoclave, associando a temperatura de 121°C a 137ºC, vapor e alta pressão, durante 15 a 30 minutos, de acordo com as orientações do fabricante e da legislação em vigor.

Os instrumentos devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, como o papel grau cirúrgico, formando kits individuais por cliente.

Como realizar: lavar o material com água e sabão, enxaguar, secar, embalar e encaminhar para autoclave.

O que deve ser esterilizado?

Alicates, afastadores e outros instrumentos metálicos perfurocortantes que possam, acidentalmente, causar lesões com possibilidade de sangramento na pele.

A esterilização é a única forma de prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas por meio desses instrumentos.

O equipamento de esterilização deve passar periodicamente por manutenção preventiva e, sempre que necessário, receber manutenção corretiva para garantir a segurança da esterilização.

Fornos elétricos, esterilizadores e equipamentos com lâmpada ultravioleta NÃO ESTERILIZAM os instrumentos de metal.

Os kits devem ser etiquetados com a data de esterilização e de validade e abertos somente na presença do cliente.

5- CUIDADOS COM OS MATERIAIS

Cuidados com materiais recomendados pela Vigilância Sanitária.

5.1- ESCOVAS, PENTES E PINCÉIS

  • remover os pelos e fios de cabelo após cada uso;
  • lavar com água e sabão, formando espuma abundante, e enxaguar bem;
  • deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%
  • lavar o recipiente de imersão com água e sabão e hipoclorito de sódio a 1%;
  • guardar escovas, pentes e pincéis em recipientes limpos.

5.2- TOALHAS

  • são de uso individual, portanto não podem ser reaproveitadas de um cliente para o outro;
  • devem ser lavadas com água e sabão;
  • deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%;
  • secar, passar, embalar em saco plástico e guardar em local limpo;
  • Materiais de tecido colorido podem ser deixados em imersão (molho) em outros produtos específicos para cor, desde que regulamentados junto à ANVISA.

5.3- LÂMINAS E SIMILARES

  • material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso;
  • após a utilização, devem ser desprezados em recipiente de paredes rígidas, com tampa e identificação de material perfurocortante;
  • providenciar coleta especial para resíduos perfurocortantes.

5.4- BACIAS PARA MANICURE E PEDICURE

  • usar protetores plásticos e descartáveis, a cada cliente
  • lavar com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%, a cada uso.

5.5- ESPÁTULAS E LIXAS PARA PÉS E DE UNHAS

  • material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso.

5.6- LENÇÓIS E PROTETORES DE CADEIRA E DE MACAS

  • material de uso individual por cliente;
  • após o uso, devem ser descartados ou lavados, caso sejam de tecido, com água e sabão e deixados por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%.

5.7- ESMALTES, CERAS, XAMPUS, TINTURAS, MAQUIAGEM E OUTROS COSMÉTICOS

  • utilizar somente produtos com o rótulo de identificação do fabricante, contendo: nome do produto, marca, lote, prazo de validade, composição química;
  • utilizar somente produtos dentro do prazo de validade;
  • seguir instruções de uso do fabricante;
  • realizar teste de contato com os produtos utilizados;
  • manter os produtos em suas embalagens originais;
  • perguntar ao cliente sobre a ocorrência de alergias.

IMPORTANTE:

Todos os cosméticos devem possuir número de registro ou de notificação da ANVISA/Ministério da Saúde.

A quantidade de cera que restar após cada aplicação deve ser descartada. O reaproveitamento de qualquer material descartável ou reutilização de qualquer produto caracterizam infração sanitária, sendo passível de multa, conforme Lei Federal 6437/77 e a co-responsabilidade é do estabelecimento e do Responsável Técnico.

Produtos cosméticos podem conter ácido fórmico como conservante em sua fórmula, desde que em baixas concentrações e devidamente licenciados pelo órgão competente (ANVISA/Ministério da Saúde).

A adição clandestina de formol em qualquer produto constitui infração às normas sanitárias em vigor e risco à saúde, podendo causar câncer.

Para atualizações e mais informações, acesse o site (www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria).

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esterilização, higienização, licença sanitária, Limpeza, responsabilidade técnica
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