Simples Nacional: TRF-1 mantém liminar que possibilita sociedade unipessoal de advogados a optar pelo SN

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Sociedade unipessoal de advogados

Desembargador do TRF-1 mantém liminar que garante aos advogados interessados em constituir sociedade unipessoal de advocacia a optar pelo Simples Nacional.
A sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril de 2016, para fins de opção no Simples Nacional, deverá informar como data da última inscrição a data de reabertura do prazo de opção, 19 de abril de 2016.
A sociedade unipessoal de advocacia cuja data da última licença seja posterior a 19 de abril de 2016, deverá informar a data efetiva que constar na referida licença.
A RFB informa que para fins de obtenção do CNPJ, enquanto não for liberado o código específico da natureza jurídica para as sociedades unipessoais de advocacia, o requerente deverá informar o código de natureza jurídica da EIRELI.
Fonte: Conjur.
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