Não oferecer palestra sobre violência doméstica pode acarretar multa de R$ 7.110,00

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A Lei 8.527 de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, obrigou empresas com mais de 100 funcionários e que possuam em seus quadros, 60% (sessenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.
A não observância pode acarretar multa de 2.000 Ufir´s por notificação.
palestra, violência doméstica
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