Estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar Livro de Reclamações para o consumidor

Outras
Por força da Lei Estadual nº. 6.613 de 2013, os estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar o Livro de Reclamações para os consumidores.
A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº. 44.810.
O art. 12 do Decreto, prevê nova regulamentação para a adoção do Livro de Reclamação Eletrônico.
Além do Livro de Reclamações, os estabelecimentos deverão fixar um “letreiro/cartaz” com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”.
Procon dispõe sobre autenticação de encerramento do Livro de Reclamações

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Livro de Reclamações Direito do Consumidor
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