COVID-19: RFB prorroga prazo da DEFIS e DASN-SIMEI

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O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução nº. 153 do CGSN de 25/03/2020, prorroga o prazo de apresentação das seguintes obrigações acessórias:

– DEFIS: prorrogada para 30/06/2020;

– DASN-SIMEI: prorrogada para 30/06/2020.

Segue abaixo a íntegra da Resolução. 

RESOLUÇÃO 153 CGSN, DE 25-3-2020
(DO-U DE 26-3-2020)

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

DASN-Simei, DEFIS
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