COVID-19: prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Dívida Ativa

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O Procurador-Geral do município do Rio de Janeiro, através da Resolução PGM nº 1.041, de 25 de março de 2021, prorroga o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Dívida Ativa.

Segue abaixo a íntegra da referida norma:

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.224, de 24 de março de 2021, que institui excepcionalmente, em função da pandemia do COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 08 de abril de 2021, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Município, vencidas a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Ficam suspensos até o dia 05 de abril de 2021 os prazos previstos na legislação pertinente para apresentação de impugnações e recursos administrativos, ou cumprimento de exigências, a contar de 26 de março de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

DANIEL BUCAR CERVASIO

D.O.RIO 26.03.2021 

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