COVID-19: PGFN suspende por 90 dias início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por falta de pagamento

Outras

Nos termos do artigo 3º da Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, na redação dada pela Portaria PGFN nº 10.205, de 17 de abril de 2020: “fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.”

COVID-19
Post anterior
STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos
Próximo post
COVID-19: Niterói determina uso obrigatório de máscara para circulação no município