COVID-19: Município do Rio de Janeiro prorroga o prazo de vencimento da Taxa de Licenciamento Sanitário

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Através do Decreto nº. 47.374 de 2020, o Prefeito do Município do Rio de Janeiro prorrogou o prazo de vencimento da Taxa de Licenciamento Sanitário do ano de 2020 para 30/06/2020.

Segue abaixo a íntegra da referida norma.

DECRETO 47.374, DE 14-4-2020
(DO-MRJ DE 15-4-2020)

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia de coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as restrições impostas por meio do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que visem a desonerar momentaneamente todos os segmentos econômicos, de forma a auxiliar o sustento e a manutenção de suas atividades,

DECRETA:

Art. 1º Fica postergada a data limite para o pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS, de 30 de abril para 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput não implica em prorrogação do prazo de requerimento do licenciamento sanitário, que se mantém até o último dia útil do mês de abril, conforme previsto no art. 8º do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências, com redação dada pelo Decreto Rio nº 45.910, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º O requerimento do licenciamento sanitário ensejará, automaticamente, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DARM-RIO, com vencimento para o dia 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. Após o requerimento da licença sanitária, será emitido protocolo numerado atestando que o estabelecimento encontra-se em processo para a obtenção de seu licenciamento, o qual somente será concedido após o pagamento da TLS, dentro do prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º Os estabelecimentos que requererem sua licença até o último dia útil do mês de abril não poderão ser objeto de autuação por falta de licenciamento sanitário, até a data de 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. A ausência de requerimento de licenciamento sanitário, na forma do caput, ou do pagamento do DARM-RIO até seu vencimento, sujeitará os infratores às sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento ou atividade, na forma prevista no inciso I, do art. 30, do Decreto Rio nº 45.585, de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELA

COVID-19, Taxa de Licenciamento Sanitário
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