COVID-19: município de Niterói prorroga prazo de vencimento do ISS

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Através da Resolução 44 SMF de 2020, o município de Niterói divulga novo calendário de vencimentos do ISS e suspende por 15 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

Segue a Resolução transcrita abaixo. 

RESOLUÇÃO 44 SMF, DE 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto nº 13.222/19 e Considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e na Lei nº 3.420/19;
Considerando os termos do Decreto nº 13.506/2020, que declarou emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, suspendendo as aulas na rede pública municipal e dando outras providências relativas ao enfrentamento da pandemia;
Considerando que a pandemia do vírus COVID-19 tem causado severos danos à economia mundial e, consequentemente, colocado em risco a atividade econômica no Município de Niterói;
Considerando a responsabilidade da Prefeitura pela manutenção da atividade econômica em níveis elevados, sendo certo que a pandemia pode comprometer o fluxo de caixa das empresas estabelecidas no Município, impedindo-as de honrar os seus compromissos tributários e constituindo-as em mora;
Considerando que a alteração dos prazos de pagamento do ISS recolhido pelos contribuintes pode auxiliar a manutenção das atividades das empresas, evitando o fechamento de postos de trabalho, e
Considerando que o atendimento aos prazos processuais por parte dos contribuintes do Município de Niterói ficará prejudicado, em virtude das medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia, sendo certo que o art. 72 da Lei Municipal nº 3.048/2013 admite a suspensão dos prazos em caso de força maior,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Declaração de Serviços Recebidos (DSR), bem como suspende os prazos processuais dos processos administrativos tributários por 15 dias.
Art. 2°. Ficam alteradas as datas dos vencimentos mensais do ISS fixadas na tabela II do Anexo II da Resolução Nº 38/SMF/2019, conforme a tabela abaixo:
Mês ref. JAN/20 FEV/20 MAR/20 ABR/20 MAI/20 JUN/20 JUL/20 AGO/20 SET/20   OUT/20 NOV/20 DEZ/20
Data 10/02 10/03 10/07 10/08 10/09 13/10 10/11 10/12 11/01/21 10/02/21 10/03/21 12/04/21
Dia da Semana Seg Ter Sex Seg Qui Ter Ter Qui Seg Qua Qua Seg
Art. 3º. Fica suspensa por 15 dias contados a partir da data de publicação desta Resolução a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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