COVID-19: Governo Federal determina lei que afasta gestante das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia

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O Presidente da República, através da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, determinou que, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, as empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presenciais, sem qualquer impacto em sua remuneração.

Segundo esta Lei, a gestante em questão poderá exercer suas atividades de trabalho de forma remota ou qualquer outro tipo de trabalho a distância.

COVID-19, Gestante, Grávida, trabalho remoto
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