COVID-19: Governo Federal abre linha de crédito para micro e pequenas empresas

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Através da Lei nº. 13.999 de 2020, o Governo Federal institui o “PRONAMPE”, que trata-se de uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas cuja finalidade é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

As condições da linha de crédito são:

1- Empresas autorizadas a receber o crédito

São as microempresas e empresas de pequeno porte, (conforme art. 3º, I e II da LC nº. 123/2006), considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

2- Valor do crédito

Empresas com mais de um ano de atividade: até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Empresas com menos de um ano de atividade: até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

3- Onde requerer

O interessado na linha de crédito deverá entrar em contato diretamente com as instituições financeiras que aderiram ao PRONAMPE.

Nos termos da lei, poderão aderir ao programa as seguintes instituições financeiras:  Banco do Brasil S.A.,  Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

4- Obrigações da empresa que aderir ao programa

As obrigações da empresa que aderir ao PRONAMPE são:

  • obrigação de fornecer informações verídicas;
  • preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

5- Vedação referente condenação relacionada à relação de trabalho

É vedada o ingresso de empresa ao PRONAMPE que possua condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

6- Finalidade do crédito

Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

7- Parâmetros do programa

As instituições financeiras participantes do programa terão que observar o seguinte:

  • poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PRONAMPE até 3 (três) meses a partir do dia 18/05/2020;
  • a taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
  • prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

Após expirado o prazo para contratações previsto na Lei que instituiu o PRONAMPE, o Poder Executivo está  autorizado a adotá-lo como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

 

COVID-19, PRONAMPE
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