COVID-19: Governo do Estado do Rio de Janeiro autoriza estabelecimentos comerciais a funcionar em regime de entrega domiciliar ou Drive Thru

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Através do Decreto nº. 47.022/2020, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais do Estado a funcionarem no regime de entrega em domicílio ou sistema drive thru, sem atendimento presencial.

DECRETO 47.022, DE 6-4-2020
(DO-RJ, Edição Extra DE 6-4-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; e
– a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), reduzindo o impacto na economia do Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA :
Art. 1º – Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020:
“(…)
§7º – Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema drive thru, sem atendimento presencial, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL

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