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Premiação por Produtividade: Natureza salarial ou indenizatória?
A CLT, em seu artigo 457, § 4º, define o prêmio por produtividade como uma vantagem concedida a título de liberalidade do empregador, podendo ser paga em dinheiro ou em serviços, quando um empregado ou grupo de empregados alcançam um desempenho superior ao esperado.
Contudo, um programa mal estruturado pode gerar sérios problemas com a Justiça do Trabalho.
Sabia que a forma como a empresa implementa o bônus por desempenho pode caracterizá-lo como salário disfarçado?
Isso pode gerar ações trabalhistas, encargos retroativos, autuações fiscais e até manchar a imagem da sua empresa.
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Neste e-book, você vai entender como funciona o prêmio por produtividade, se ele possui natureza salarial ou indenizatória, e como aplicá-lo corretamente, de acordo com a legislação, evitando riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
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