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Para empresas com 100 (cem) ou mais empregados, a contratação de profissionais com deficiência é obrigatória.
A quantidade de pessoas com deficiência (PcDs) que serão contratadas, está diretamente relacionada ao número total de funcionários da empresa.
Empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas substanciais, cujo valor é reajustado anualmente.
Não deixe sua empresa correr riscos!
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Neste E-book, você conhecerá os principais aspectos sobre a contratação de pessoas com deficiência, desde os conceitos fundamentais até a base legal que orienta essa prática.
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