Se você pretende abrir uma clínica médica ou já administra uma estrutura mais completa, saiba que a gestão e a contabilidade exigem muito mais atenção do que no caso de médicos PJ que atuam apenas em plantões.
Desse modo, clínicas estruturadas costumam reunir profissionais de várias especialidades e áreas da saúde, o que torna a contabilidade mais complexa.
Por isso, é essencial contar com um contador experiente no setor, que entenda suas particularidades e possa orientar desde o início.
Uma vez que, com uma contabilidade especializada, é possível planejar melhor, manter as finanças organizadas, investir com segurança e ter clareza sobre o lucro real, evitando erros e prejuízos.
Evite erros ao abrir sua clínica médica: saiba por onde começar
O primeiro passo essencial é abrir o CNPJ da forma adequada.
Com essa etapa concluída corretamente, as orientações contábeis seguintes se tornam mais simples e práticas de aplicar.
Confira os principais pontos:
1. Defina o tipo de empresa
Por questões legais, médicos não podem se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual).
Dessa forma, restam 3 (três) possibilidades principais para constituir sua clínica:
Sociedade empresária limitada (LTDA): é utilizada para estabelecimentos mais estruturados, neste formato há vantagens tanto tributárias quanto operacionais, além de facilitar a gestão e a expansão do negócio.
Se você deseja atuar em conjunto com outros profissionais na clínica, a Sociedade Empresária Limitada costuma ser a escolha mais vantajosa. Ela pode ser formada por um ou mais sócios — e nem todos precisam necessariamente ser médicos.
Sobre o assunto, a Resolução 2.147/2016 do CFM – Conselho Federal de Medicina, diz o seguinte:
“Art. 1º A prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina.”
Esta Resolução, nos arts 8º e 9º estabelece os requisitos para que um médico seja nomeado como responsável técnico:
“Art. 8º Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.
1º Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional.
2º Será permitida exercer a direção técnica em mais de dois estabelecimentos assistenciais quando preencher os requisitos exigidos na Resolução CFM nº 2127/2015.
3º É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos.
4º O diretor técnico somente poderá acumular a função de diretor clínico quando eleito para essa função pelos médicos componentes do corpo clínico com direito a voto.”
“Art. 9º Será exigida para o exercício do cargo ou função de diretor clínico ou diretor técnico de serviços assistenciais especializados a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM).”
A Sociedade Simples (S/S): também permite a participação de mais de um sócio e é utilizada para os estabelecimentos com estrutura básica de atendimento.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): apesar da denominação de “Sociedade”, a SLU é uma forma jurídica para um único sócio operar o estabelecimento de saúde.
3. Atenção ao regime tributário da sua clínica
A escolha do regime tributário é crucial para a saúde financeira de uma clínica médica.
É necessário a análise técnica de um escritório contábil para definir as opções tributárias disponíveis para a atividade médica.
Por exemplo, o regime tributário do Lucro Presumido é uma opção vantajosa, especialmente para clínicas com alta lucratividade. Ele também permite solicitar a equiparação hospitalar, que pode reduzir ainda mais a carga tributária, desde que a clínica atenda aos requisitos.
Já o Simples Nacional, pode ser mais vantajoso nos casos em que há despesas com empregados e pagamento de pró-labore aos sócios.
Em qualquer caso, é necessário o estudo criterioso das diversas legislações tributárias existente para a atividade de clínica médica.
4. Cadastro no CNES: essencial para a regularização da clínica
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é obrigatório para clínicas médicas que desejam atuar de forma regular no sistema de saúde brasileiro.
Visto que esse registro reúne dados essenciais sobre o local, como especialidades atendidas, serviços prestados, equipamentos e capacidade de atendimento. O Ministério da Saúde usa essas informações para planejar, monitorar e organizar os serviços de saúde no país.
Mais do que uma exigência legal, o CNES afeta diretamente a experiência do paciente. Sem esse cadastro, o convênio médico pode recusar o reembolso das consultas, mesmo que o atendimento tenha sido realizado corretamente. Quando isso acontece, o paciente é prejudicado, e pode não retornar à clínica.
Por isso, não deixe de se regularizar. Você pode fazer o cadastro no CNES pelo site oficial, contando com a orientação de um contador especializado.
5. Conte com uma contabilidade especializada e confiável
Contratar uma contabilidade especializada é o passo mais importante para abrir sua clínica médica com segurança, estratégia e conformidade desde o início.
É fundamental contratar uma contabilidade com experiência no atendimento a médicos e profissionais da área da saúde. Isso porque clínicas médicas possuem particularidades contábeis, tributárias e regulatórias que exigem conhecimento técnico e domínio do setor.
Entretanto, escolher errado nesse ponto pode gerar prejuízos, multas ou problemas.
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