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Uso de Nota Fiscal Avulsa impressa será permitida somente até 31/12/2015

10 anos atrás
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Por força do Decreto nº. 45.381/2015, o Estado do Rio de Janeiro instituiu a Nota Fiscal Avulsa  Eletrônica NFA-e e permitiu o uso da Nota Fiscal Avulsa em papel somente até 31/12/2015.
A SEFAZ-RJ disponibilizou um programa próprio para emissão da NFA-e.
Para emissão da NFA-e, será necessário o certificado digital.

 

 

 

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