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Credor tem prazo de 5 dias para excluir o registro do devedor no cadastro de inadimplentes

10 anos atrás
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STJ aprovou a Súmula 548:

“Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”
Direito do Consumidor
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