Sua empresa está obrigada a apresentar a DIMOB?

A DIMOB deve ser entregue até o dia 26/02/2021.

O que é a DIMOB?

A DIMOB é a “Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias” prevista na IN RFB Nº. 1.115/2010. Trata-se de uma obrigação tributária para contribuintes que realizaram certas transações imobiliárias.

Quais contribuintes estão obrigados à DIMOB?

A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

a. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c. que realizarem sublocação de imóveis;

d. que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Qual o prazo de entrega da DIMOB?

A DIMOB deverá ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações.

Qual a penalidade pela não entrega da DIMOB?

 O contribuinte obrigado que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35 de 24/08/2001:

“O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:  (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;  (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;  (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.”

Como entregar a DIMOB?

A entrega da DIMOB é realizada através do aplicativo fornecido pela RFB.

É obrigatória a assinatura digital, através do E-CNPJ, exceto para empresas do Simples Nacional.

 

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