Jornada de trabalho que se estende após as 5 h da manhã, gera direito ao adicional noturno

Doméstica

Jornada de Trabalho

Recurso Ordinário 1.270 TRT. “A prorrogação da jornada para além das 5 horas é tão ou mais penosa que a prestação de trabalho no período considerado legalmente como noturno, das 22h às 5h, merecendo o mesmo tratamento conferido a este, na esteira do preceito contido no art. 73, §5º, da CLT, bem como no item II da Súmula nº 60 do TST.”
Adicional Noturno
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