IRPF 2022: novidades sobre a declaração

IRPF

Através da IN/RFB nº 2.065 de 24 de fevereiro de 2022, a Receita Federal definiu as normas de apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2022. Veja abaixo as principais informações:

1- Quem está obrigado a declarar?

Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2- Prazo de entrega

A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 07 de março a 29 de abril de 2022.

3- Entrega obrigatória com o uso do certificado digital

Deve transmitir a declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2021:

I – tenha recebido rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

4- Multa pelo atraso na entrega da declaração

A entrega da declaração após o dia 29/04/2022, sujeita o contribuinte que esteja obrigado à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e o máximo é o correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Veja também:

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