O que fazer quando há mercadorias no seu estoque que entraram no regime da substituição tributária do ICMS?

As mercadorias que estão sob o regime da substituição tributária do ICMS somente devem sair do estabelecimento do contribuinte substituído já devidamente tributada.
A situação em que o contribuinte substituído adquiriu uma determinada mercadoria que não estava no regime do ICMS-ST e que posteriormente ingressou neste regime, gera algumas obrigações que descreveremos a seguir.
Cada Unidade da Federação edita sua própria norma com os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte alcançado por estas obrigações.

1 – Levantamento do estoque

Para atender a regra da tributação antecipada do ICMS-ST (antes da saída da mercadoria), o contribuinte considerado substituído, deverá primeiramente levantar o estoque destas mercadorias.
Normalmente o prazo do levantamento do estoque é ao final do expediente do último dia anterior ao início do novo regime.

2 – Lançamento no inventário

O estoque final levantado unicamente em relação às mercadorias que entraram no regime de substituição tributária deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores.
Quanto ao valor que será adotado, a norma referida acima deverá trazer as regras. Normalmente, para os atacadistas é praticado o valor da última aquisição da mercadoria.
Já para os varejistas, o critério normalmente é o preço de venda praticado.
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3 – Cálculo do ICMS sobre o estoque

Essa regra é diferente entre contribuintes que estão no regime normal de apuração do ICMS e os que são optantes pelo Simples Nacional.
Também diferem quanto à atividade do contribuinte (varejista, atacadista, distribuidor).
Podemos trazer abaixo, um exemplo de critério normalmente adotado para os optantes do Simples Nacional.
base de cálculo: sobre o valor da mercadoria, aplicar o MVA correspondente.
cálculo do ICMS a antecipar: sobre o valor da base de cálculo, aplicar a alíquota interna do ICMS referente ao produto. O resultado é o ICMS a recolher sobre o estoque.

4 – Pagamento do ICMS do estoque

A norma trará o prazo para pagamento do ICMS calculado sobre o estoque final. Sendo que normalmente também há previsão de parcelamento.

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