Como clínicas médicas podem reduzir em até 70% do gasto com os tributos trimestrais (IRPJ e CSSL)?

Equiparação hospitalar proporciona economia tributária aos médicos - APM

Neste artigo você vai saber como clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas, de fonoaudiologia, laboratórios e outras da área de saúde podem reduzir, de forma legal, até 70% das despesas com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e recuperar parte destes tributos já pagos dos últimos 5 anos.

A equiparação hospitalar  é um benefício tributário previsto na legislação e que é destinado a vários estabelecimentos de saúde, que consiste na redução da base de cálculo do IRPJ e CSSL. 

O direito à equiparação hospitalar está expressamente previsto na Lei nº 9.249/1995, artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”. Essa norma trata da forma de apuração do lucro presumido para fins de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e define que a alíquota padrão de presunção para prestadores de serviços é de 32% sobre o faturamento bruto, ou seja, a fórmula é base de cálculo é igual ao faturamento x 32%. (BC= Fat x 0,32)

Contudo, a Lei 9.249/95 trouxe exceções, prevendo a possibilidade de redução da presunção de lucro de 32%, para: 8%, no caso do IRPJ  e 12%, no caso da CSSL.

Quais são os requisitos para requerer o benefício?

Os requisitos para a concessão do benefício são: 

  • exercer atividades de promoção da saúde exemplo: cardiologia, ginecologia, anestesiologia, oftalmologia e outras especialidades; Procedimentos cirúrgicos e/ou internações domiciliares (“homecare”); serviços de exames e análises clínicas  (listados na RDC 50 ANVISA); Terapias e reabilitações físicas,  ocupacionais e respiratórias, serviços odontológicos especializados.
  • estar enquadrada no regime tributário federal do lucro presumido;
  • registro do Contrato Social na forma de sociedade empresária;
  • possuir Licença Sanitária Válida (emitida por órgão municipal, estadual ou registro na Anvisa) 

Alguns requisitos merecem maiores comentários: 

O primeiro deles é que o conceito de serviços hospitalares foi definido pelo Tema 217 do STJ:

“a expressão “serviços hospitalares”, para fins de aplicação de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), deve ser interpretada objetivamente, abrangendo as atividades voltadas à promoção da saúde, e não apenas os serviços prestados dentro de um hospital. Excluem-se dessa definição as simples consultas médicas e, a redução tributária é aplicável a empresas organizadas como sociedades empresárias, independentemente de o serviço ser ou não prestado no interior de um estabelecimento hospitalar”. 

 Podemos concluir que:

1- o serviço de promoção da saúde deve ser interpretado objetivamente, ou seja, pela prestação em si e independentemente se foi executado dentro de um hospital;

2- o serviço de promoção da saúde é aquele que exige uma complexidade que difere de uma simples consulta. A norma RDC nº 50 da Anvisa ajuda muito a identificar as atividades permitidas ao benefício da Equiparação Hospitalar. 

3- a prestação do serviço precisa ser executada por uma sociedade empresária, isto é, registrada na Junta Comercial como tal. Mas, além do registro formal, é preciso comprovar que a sociedade possui as características empresariais, que diferem de um simples consultório com pouca estrutura e que se caracteriza pela pessoalidade. Uma estrutura empresarial se caracteriza pela aplicação intensiva de pessoas, capital, processos estruturados e tecnologia. 

Quais são os documentos exigidos para requerer o benefício?

Os principais documentos exigidos são:

1- Contrato Social com as seguintes características: 

  • registrado pela Junta Comercial;
  • com opção pela sociedade empresária;
  • com objeto social descrito com clareza e individualizando as atividades que serão exercidas. Exemplo: ao invés de descrever que o objeto social é a prestação de serviços médicos, é recomendado especificar o tipo do serviço médico: exemplo, serviço médico na área de cardiologia.  

2- Cartão CNPJ contendo o Código de Atividade descrito no Contrato Social.  

3- Notas fiscais com descrição dos serviços que sejam compatíveis com o conceito de equiparação hospitalar.

4- Licença sanitária válida e compatível com as atividades equiparadas a serviços hospitalares.  

5- Comprovante do regime de tributação. A prova é o recolhimento dos tributos no regime do lucro presumido.

6- Prova da estrutura empresarial. São documentos que comprovam que o estabelecimento atua com estrutura empresarial. Por exemplo:

  • Prova da contratação de empregados (folha de pagamento);
  • Contrato com PJ da área de atuação (prestadores contratados);
  • Contrato de fornecimento de materiais e equipamentos;
  • Contratos de manutenção de equipamentos e da estrutura física;
  • Imagem da estrutura física;
  • Provas de processos administrativos que comprovem a não pessoalidade na prestação dos serviços (por exemplo ações de marketing)

Recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos

A Equiparação Hospitalar traz um outro benefício muito relevante, que é o direito à recuperação de parte do IRPJ e CSSL dos últimos 5 anos

Para garantir a referida restituição, é necessário comprovar que a pessoa jurídica já cumpria com os requisitos da Equiparação Hospitalar. 

A recuperação desses tributos melhora significativamente o caixa da pessoa jurídica.

Como requerer a Equiparação Hospitalar

Se a documentação da pessoa jurídica estiver claramente adequada às condições da norma (Lei n° 9.249/1995, artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”), basta aplicar a redução das bases de cálculo no momento da apuração dos tributos.

Neste caso, é importante manter a documentação comprobatória guardada, para ser usada se for necessária alguma comprovação junto à Receita Federal do Brasil.

Se houver algum ponto de dúvida na documentação, quanto à adequação à norma, é possível fazer um processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil, para buscar a manifestação do órgão quanto ao enquadramento ou não nos requisitos da norma da Equiparação Hospitalar.

Este procedimento é muito importante, porque evita que seja cobrado tributo suplementar com incidência de juros e multas. 

Se houver negativa da Receita Federal quanto ao pedido acima descrito, o contribuinte pode solicitar um pedido judicial de Equiparação Hospitalar.

Se o seu estabelecimento de saúde possui as características para a Equiparação Hospitalar, não deixe de procurar ajuda profissional, pois a não fruição deste benefício atinge a sua competitividade.

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Clínicas, Equiparação Hospitalar, Planejamento Tributário
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