8 novidades da DIRPF 2018

IRPF
Confira as oito novidades da DIRPF 2018:
1- Painel Inicial 
Novo painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
2- Declaração de Bens
Foi criado um campo específico para informações complementares relacionadas aos bens imóveis (serão requeridas: data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU) e área do imóvel;
3- Impressão do Darf 
Agora há possibilidade de impressão do Darf de todas as quotas do imposto, (antes somente era possível a impressão da cota única ou primeira parcela).
É possível a impressão dos Darf´s vencidos, os quais serão emitidos com os devidos acréscimos legais.
4- Alíquota Efetiva
Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
5- Dependentes
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
6- Atualização automática 
É possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
7- Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
8- Recuperação de nomes 
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro.

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