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Dimob 2011: prazo para entrega será até 28/02
A Dimob é a obrigação acessória prevista pela IN 1115/2010, por meio da qual as pessoas jurídicas obrigadas declaram suas operações imobiliárias à Receita Federal do Brasil. 1- Pessoas obrigadas A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas: I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado … Leia a matéria na íntegra


