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Dispensa de matrícula CEI
Conforme o art. 25 da IN 971 da RFB, estão dispensados de matrícula no CEI: I – os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação; II – a construção sem mão-de-obra … Leia a matéria na íntegra


