Serviço de portaria por cessão de mão de obra é vedado ao Simples Nacional.

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Solução de Divergência nº 14 – Cosit Data 14 de outubro de 2014
Processo Interessado: CNPJ/CPF ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO
O serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra na exceção do inciso VI §5o -C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII do art. 17 dessa mesma lei. Dispositivos Legais:Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; Decreto nº 89.056, de 1983, art. 30; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.
Simples Nacional
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