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| Observação: Motéis estabelecidos no município de Niterói deverão fixar caraz educativo sobre prevenção da AIDS. | |||
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| Observação: Obriga os estabelecimentos do município de Niterói que comercializam bebidas energéticas a fixar cartaz que informe ao consumidor sobre os riscos do consumo. | |||
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| Observação: Dispõe sobre a fixação de placa indicativa de preferência dos pedestres nas entradas e saídas de garagens e estacionamentos de veículos automotores no município de Niterói-RJ. | |||
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| Observação: Dispõe sobre a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Estabelece obrigatóriedade de fixação de cartaz alusivo. | |||
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| Observação: Máquinas de fatiar frios e moer carnes devem ficar expostas em local visível ao público e colocado cartaz indicativo conforme a Lei do Município de Niterói | |||
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| Observação: Através do Decreto 34.618, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro estabeleceu a obrigatoriedade de fixação de cartaz alusivo à exigência de emissão da nota carioca. | |||
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| Observação: Estacionamentos localizados no município do Rio de Janeiro deverão fornecer aviso sonoro ou lembrete impresso no ticket, para os motoristas não deixarem menores de idade no interior de veículos. | |||
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| Observação: Agências bancárias deverão instalar divisórias nos caixas automáticos e de atendimento presencial nos moldes em que especifica. | |||
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| Observação: Torna obrigatório aos fornecedores de bens e serviços, localizados no Município do Rio de Janeiro, no ato da contratação, estipular data e turno, para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores. | |||
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| Observação: As corretoras de imóveis situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixar em seus estabelecimentos aviso informando sobre os descontos concedidos nos emolumentos devidos pelos atos praticados referentes a escritura pública na aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, conforme previsto no artigo 290 e incisos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no artigo 2º, Parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.788, de 19 de julho de 2010, na aquisição de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. | |||
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| Observação: Proibe o uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias. Agências deverão informar através de cartazes. | |||
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| Observação: Obriga os açougues e supermercados expor em lugar visível aos consumidores, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto. | |||
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| Observação: Proibição da cobrança de depósito prévio no atendimento de doentes em estado grave nas clínicas e hospitais da rede privada do Estado | |||
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| Observação: Obrigatoriedade de Divulgação do Telefone do Órgão de Fiscalização Sanitária para bares, restaurantes e similares | |||
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| Observação: Anúncios de fiscalização, proibido fumar, etc. | |||
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| Observação: Faz referência ao telefone e endereço eletrônico da Ouvidoria | |||
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| Observação: Faz referência a uma série de anuncios como(proibido fumar, sonegar imposto é crime,etc) | |||
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| Observação: Afixação de Cartaz em estabelecimentos de estética e beleza são obrigados a informar sobre os males causados pelo uso do formol | |||
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| Observação: Afixação de Cartaz em hospitais e clinicas devem informar sobre o direito de recebimento do seguro obrigatório | |||
| 26 kB | doc | ||
| Observação: Afixação de cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser afixados nos sanitários de uso público | |||
| 26.5 kB | doc | ||
| Observação: Afixação de Cartaz em hospitais, clínicas e consultórios sobre a proibição em exigir comprovação de pagamento do plano de saúde | |||
| 26.5 kB | doc | ||
| Observação: Afixação de cartaz em estabelecimentos que realizem operações de financiamento, crediário e empréstimo,com informações sobre o direito à redução de juros nas hipóteses de quitação antecipada de parcelas a vencer. | |||
| 26.5 kB | doc | ||
| Observação: Afixação de Cartaz obrigatoriedade dos bares, restaurantes a disponibilizarem Comanda de Controle de Consumo | |||
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| Observação: Afixação de cartaz em bares, restaurantes, etc, alertando sobre as penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes. | |||
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| Observação: Afixação de Cartaz – Obrigatoriedade de Entrega Embalada | |||
| 26 kB | doc | ||
| Observação: Obriga que os hospitais e outros estabelecimentos de saúde, mantenham em local visível, a lista dos médicos plantonistas. | |||
| 28 kB | doc | ||
| Observação: Os estabelecimentos comerciais devem afixar cartaz com o telefone e o endereço eletrônico da Ouvidoria Municipal | |||
| 26 kB | doc | ||
| Observação: Afixação de cartazes nas academias e clubes esportivos contendo advertências sobre o uso inadequado de anabolizantes. | |||
| 26.5 kB | doc | ||
| Observação: Obrigatoriedade de afixação de cartaz em (bares, restaurantes, etc),contendo informações sobre os limites de consumo de bebida alcoólica para os condutores de veículos. | |||
| 26.5 kB | doc | ||
| Observação: Obriga os estabelecimentos á afixação de cartaz – Disponibilização do Código de Proteção e Defesa ao Consumidor | |||
| 28 kB | doc | ||
| Observação: Afixação de Cartaz em estabelecimentos que comercializam bebidas e cigarros sobre proibição da venda para menores de 18 anos | |||
| 27 kB | doc | ||
| Observação: Destinado para Drogarias e Farmacias, para Afixação de Cartaz - Desconto para Maiores de 60 Anos | |||
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| Observação: Cartaz com diversos avisos e telefones para serem fixados em local visível ao público. | |||
| 173 kB | doc | ||
| Observação: Cartaz exija a nota fiscal em formato .doc para fixar no quadro da empresa. | |||


