Como abrir um salão de beleza no Rio de Janeiro

Salão de Beleza
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1- APRESENTAÇÃO

O Brasil é o 3º maior mercado de beleza do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China.

O setor continua crescendo, mesmo com a estagnação da economia, e possui vários nichos ainda pouco explorados.

O negócio de beleza inclui uma gama grande de produtos e serviços.

O termo salão de beleza se refere aos serviços relacionados aos cuidados com os cabelos e outros, como:  manicure, pedicure, maquiagem, depilação, design de sobrancelhas, massagem, tratamentos estéticos e outros.

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2- PASSO A PASSO PARA A ABERTURA DE SALÃO DE BELEZA NO RIO DE JANEIRO

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2.1- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE SALÃO DE BELEZA NO RIO DE JANEIRO?

Os documentos básicos são:

  • IPTU e contrato de locação do local onde as atividades serão exercidas (Cópia);
  • Identidade das pessoas que irão ingressar no negócio (Cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço residencial das pessoas que irão ingressar no negócio (Cópia).

Na negociação da locação, será necessário um contrato de locação e a cópia do IPTU do local.

Se você não tem um local próprio, deverá alugar um.

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2.2- DEFINA O LOCAL ONDE A ATIVIDADE SERÁ EXERCIDA

Se você não tem um local próprio, deverá alugar um.

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2.3- DEFINA O TIPO JURÍDICO

Se for explorar o negócio sozinho, poderá adotar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal. Se for atuar em conjunto com outra pessoa, o tipo jurídico mais indicado é a Sociedade Limitada.

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2.4- CONSULTA PARA APROVAÇÃO DO NOME E LOCAL

Deverão ser escolhidos 3 (três) nomes para serem submetidos a aprovação do órgão de registro.

Além disso, deverão ser definidas todas as atividades que serão exercidas.

Dessa forma, os nomes, as atividades e o local onde serão exercidas as atividades serão informadas ao órgão de registro e o município onde o imóvel está localizado.

Então, estes órgãos informarão qual o nome poderá ser adotado, se no local poderão ser exercidas as atividades pretendidas e quais documentos serão necessários para o município conceder a licença de funcionamento.

Contudo, o próximo passo é a produção dos documentos de constituição, depois que já tiver a resposta positiva destes órgãos.

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2.5- REGISTRO NO ATO CONSTITUTIVO NO ÓRGÃO DE REGISTRO

Após a produção da documentação e a assinatura dos interessados, os documentos serão levados ao órgão de registro.

Lá serão obtidos o ato constitutivo registrado (ato constitutivo da EIRELI ou contrato da Sociedade Limitada), o CNPJ e a Inscrição Estadual (caso seja exercidas atividades de venda de produtos).

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2.6- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Será requerido o alvará de funcionamento no município onde o imóvel está localizado, após ter os documentos acima em mãos.

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2.7- LICENÇA SANITÁRIA

Neste item, a licença sanitária será requerida junto ao município onde o imóvel está localizado.

Leia também: A melhor maneira de gerar credibilidade para o seu negócio de beleza e estética

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2.8- DOCUMENTOS FISCAIS

Neste tópico, são necessários procedimentos junto a Secretaria de Fazenda para emitir os documentos fiscais.

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3- QUANTO CUSTA ABRIR UM SALÃO?

Peça um orçamento, temos condições especiais para salão de beleza.

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4- QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO QUE PODERÁ SER ADOTADO NO SALÃO?

Normalmente, no início do empreendimento, é adotado o regime tributário do Simples Nacional. Há outros regimes que podem ser adotados.

Leia também: Como reduzir até 70% dos custos tributários e trabalhistas do seu estabelecimento de beleza e estética

Não tem experiência no setor? Não está acostumado com assuntos burocráticos? Não tem problema, nós cuidamos de tudo para você! Entre em contato conosco.

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Contrato de Parceria, Regime Tributário, Salão de Beleza
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