O valor mínimo para recolhimento da Contribuição Previdenciária passou de R$ 30,00 para R$ 10,00. A informação é obtida no site da Receita Federal do Brasil, clique aqui.
“O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a
soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a
última competência como base de informação no campo 4 da GPS.”


